São Paulo -

NOTÍCIA

Publicado 17/09/2018

Empresa de segurança é condenada a pagar indenização por morte de vigilante em serviço

Uma empresa de segurança de São Paulo foi condenada pela Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho a indenizar os herdeiros de um vigilante morto em serviço. O pagamento de indenização por dano moral foi no valor de R$ 210 mil, com o fundamento de que a função exercida pelo trabalhador configura atividade de risco, caracterizando a responsabilidade objetiva do empregador.

O vigilante da empresa Lógica Segurança e Vigilância Ltda estava em serviço quando ocorreu um acidente entre dois veículos e um deles se chocou contra o muro da empresa. Em sua função, o vigilante orientou que permanecessem no local até a chegada da polícia.

Um dos envolvidos no acidente estava embriagado e desesperou-se, atirando contra o vigilante, que morreu, e em seguida atirou contra si próprio, também perdendo a vida.

Apesar do juiz de primeiro grau julgar que não houve relação de causa e efeito, no exame de recurso o relator, ministro Alberto Bresciani, firma a responsabilidade objetiva tendo em vista o exercício de atividade de risco.

“No presente caso, a atividade da empresa consiste em vigilância patrimonial, a qual expõe seus empregados a um risco maior de acidentes, inclusive fatais, do que aqueles a que estão submetidos a maioria dos trabalhadores. É induvidoso o exercício de atividade de risco. Caracterizado o nexo causal e o dano, resta devido o pagamento de indenização decorrente do acidente de trabalho”, firma o ministro relator.

Processo: RR-1176-96.2015.5.02.0037

*Com informações do Tribunal Superior do Trabalho

 



Fonte: Bom Dia CONTRASP - http://contrasp.org.br/noticia/empresa-de-seguranca-e-condenada-a-pagar-indenizacao-por-morte-de-vigilante-em-servico

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