São Paulo -

NOTÍCIA

Publicado 12/06/2018

TST concede pensão vitalícia a vigilante vítima de espancamento no local de trabalho

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) concordou com o pedido feito por um vigilante e concedeu pensão mensal vitalícia em função dos traumas causados após o trabalhador ser espancado durante invasão à Empresa Municipal de Limpeza e Urbanização (Emlurb), de Fortaleza (CE). O vigilante ficou incapacitado para a função devido às sequelas decorrentes do espancamento e receberá, por mês, o valor do último salário ao qual teve direito.

 

Segundo o boletim de ocorrência, o local onde o vigilante trabalhava foi arrombado, e dois invasores o agrediram a socos e empurrões, fugindo em seguida. Na reclamação trabalhista, a vítima classificou o episódio como acidente de trabalho e disse que sofreu fraturas múltiplas. Após retornar do benefício previdenciário, foi demitido, apesar da incapacidade atestada em laudo pericial, e requereu a condenação da Emlurb a ressarci-lo por danos materiais e morais e a reintegrá-lo ao emprego em cargo compatível.

 

Em ações ingressadas nas varas estadual e regional do trabalho, o trabalhador teve seus pedidos negados pela Justiça. Somente o Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (CE) aceitou o pedido de indenização por dano moral no valor de R$ 50 mil. Para a relatora, ministra Maria Helena Mallmann, “só fato de ter sido afastado para tratamento de saúde implica a existência de prejuízo material, seja pela diferença entre a pensão previdenciária e a remuneração, seja pela impossibilidade de conseguir outro emprego”.

 

A ministra destacou ainda que a perícia foi expressa ao registrar que o vigilante não estava mais apto a exercer a atividade para a qual fora contratado. Nessa situação, o artigo 950 do Código Civil prevê o dever de indenização. Para arbitrar o valor da pensão mensal, a relatora explicou que se deve observar a incapacidade de trabalho e a inaptidão para exercer o ofício anterior, e não a possibilidade de realocação no mercado de trabalho em outra profissão, como argumentava a empresa.

 

Por unanimidade, a Turma deu provimento ao recurso de revista para condenar a Emlurb ao pagamento deindenização equivalente à pensão mensal vitalícia de 100% do último salário do vigilante. A decisão relativa à indenização por dano moral foi mantida.

 



Fonte: Extra Globo - https://extra.globo.com/noticias/economia/tst-concede-pensao-vitalicia-vigilante-vitima-de-espancamento-no-local-de-trabalho-22746785.html

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